Termos e Condições

Termos e Condições Gerais de Contratação Rango Sem Fila

CNPJ: 37.200.852/0001-32
HD DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Este contrato estabelece os termos e as condições gerais para a contratação do Rango sem fila para a prestação dos Serviços (as "Condições Gerais"), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação do Rango sem fila (o "Formulário" e, em conjunto com a Condições Gerais, o "Contrato").

1. Definições

1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados abaixo:

  • Cardápio: significa a relação de pratos, bebidas e demais produtos comercializados pelo Restaurante aos Clientes Finais, contendo o preço individualizado de cada um deles.
  • Portal do Parceiro: significa a plataforma (web e/ou mobile) desenvolvida pela Rango sem fila para gestão da Loja Virtual do Restaurante, por meio da qual os Pedidos dos Clientes Finais serão recebidos pelo Restaurante e onde este poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Cardápio, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.
  • Loja Virtual: significa o perfil do Restaurante na Plataforma Rango sem fila, contendo, sem limitação, o nome, a marca, o-serco e o Cardápio atualizados do Restaurante.
  • Pedidos: significa os pedidos do gênero alimentício comercializados pelo Restaurante, estes adquiridos por meio da Plataforma Rango sem fila.
  • Plataforma Rango sem fila: significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares e outros dispositivos de titularidade do Rango sem fila, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Restaurante, de um lado, pode ofertar os produtos do seu Cardápio aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de tais produtos aos Restaurantes.
  • Receita Bruta: significa o valor total cobrado pelo Restaurante dos Clientes Finais por cada Pedido, incluindo valores relativos à taxa de entrega dos Pedidos, se houver.
  • Sinais Distintivos: significa todas e quaisquer marcas, logotipos, fotografias e demais sinais distintivos de titularidade do Restaurante ou sobre as quais ele tenha autorização de uso, que venham a ser por ele disponibilizadas para a elaboração da Loja Virtual.
  • Softwares: significa o Portal do Parceiro e mecanismos complementares, assim como todo e qualquer outro software cujo uso venha a ser licenciado pelo Rango sem fila ao Restaurante no âmbito da prestação dos Serviços.

2. Objeto

2.1. O Contrato tem por objeto (a) a promoção, pelo Rango sem fila, das atividades do Restaurante no território brasileiro por meio da Plataforma Rango sem fila, nos termos do art. 710 da Lei n. 10.406/2002; e (b) o licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares pela Rango sem fila ao Restaurante.

3. Informações do Restaurante

3.1. O Restaurante é o único responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades que venham a ser por ele disponibilizadas ao Rango sem fila e aos Clientes Finais (as "Informações do Restaurante"), e compromete-se a mantê-las, por meio dos Softwares e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pelo Rango sem fila, a todo tempo atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável. 3.2. O acesso do Restaurante aos Softwares será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Restaurante reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso ao Portal do Parceiro por meio do seu nome de usuário e da sua senha. 3.3. No prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de recebimento das Informações do Restaurante, a Rango sem fila disponibilizará a Loja Virtual na Plataforma Rango sem fila. 3.4. O Restaurante concorda que todos e quaisquer descontos e promoções oferecidas em outros canais de venda por ele utilizados, sejam próprios ou de terceiros, deverão ser oferecidas também aos Clientes Finais. 3.5. O Restaurante não poderá disponibilizar aos Clientes Finais os seus números de telefone e os microorganisms de quaisquer outros canais de delivery, sejam eles de titularidade do Restaurante ou de terceiros, sendo vedado ao Restaurante, ainda, a utilização dos dados dos Clientes Finais para a divulgação de tais canais, incluindo, sem limitação, o envio de mala direta aos Clientes Finais.

4. Pedidos

4.1. A Rango sem fila será exclusivamente responsável pela intermediação entre o Restaurante e os Clientes Finais, por meio da Plataforma Rango sem fila, e em nenhuma hipótese responderá por danos emergentes, lucros cessantes ou danos indiretos perante o Restaurante. 4.2. O Restaurante será o único responsável pela execução e pela correção dos Pedidos feitos de forma inadequada ou incompleta, bem como pela completa observância de todas e quaisquer normas aplicáveis a suas atividades, incluindo, sem limitação, as normas sanitárias, e pela emissão e entrega de nota fiscal, recibo ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação aos Pedidos. 4.3. Os Pedidos serão recebidos pelo Restaurante por meio dos Softwares, cabendo ao Restaurante aceitá-los, rejeitá-los ou cancelá-los também por meio dos Softwares, sendo vedado ao Restaurante rejeitar e/ou cancelar mais do que 5% dos Pedidos por ele recebidos dentro de cada mês. 4.4. Na hipótese do Rango sem fila concordar com a integração entre os Softwares e os sistemas utilizados pelo Restaurante para que o Restaurante possa receber os Pedidos, referida integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre o Rango sem fila e os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Restaurante, contendo o cronograma de homologação e implantação da integração e as responsabilidades de cada Parte. 4.5. O Restaurante deverá atualizar o status dos Pedidos por meio do Gerenciador de Pedidos. 4.6. Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo, incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos, o Restaurante deverá imediatamente entrar em contato com o Rango sem fila, para que as Partes possam, de comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas com relação ao Pedido em questão. Caso o Restaurante não consiga entrar em contato com o Rango sem fila, o Pedido deverá ser rejeitado pelo Restaurante. Os Pedidos rejeitados nos termos desta Cláusula não serão contabilizados para fins da Cláusula 4.3, acima. 4.7. O Restaurante deverá elaborar e embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos pedidos pelos Clientes Finais exatamente como consta em seu Cardápio. É vedado ao Restaurante utilizar embalagens de concorrentes do Rango sem fila para embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos adquiridos pelos Clientes Finais. 4.8. O Restaurante se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes Finais, conforme o caso, os Pedidos que tenham sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento. 4.9. Caso o Pedido contenha bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos cujo consumo possua restrições, nos termos da legislação aplicável, o Restaurante deverá tomar as medidas necessárias para confirmar que o Cliente Final possui idade legal para o consumo de tais produtos. 4.10. O Restaurante assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o Rango sem fila a todo tempo livre e indenizado de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o Rango sem fila eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução e entrega dos Pedidos pelo Restaurante ou da violação pelo Restaurante destas Condições Gerais ou de qualquer legislação a ele aplicável.


5. Entrega dos Pedidos

5.1. O Restaurante concorda que (a) a entrega dos Pedidos deverá ser feita pelo próprio Restaurante (o "Plano Básico"); 5.2. O Restaurante será o único responsável pela entrega dos Pedidos, independentemente de os serviços de entrega serem prestados diretamente pelo Restaurante ou por terceiro por ele contratado.

6. Pagamento dos Pedidos

6.1. O Restaurante concorda que o Rango sem fila disponibilizará aos Clientes Finais sistema de pagamento online integrado à Plataforma Rango sem fila (o "Sistema de Pagamentos Rango sem fila"), o qual poderá ser fornecido, total ou parcialmente, diretamente pelo Rango sem fila ou por terceiros por ele contratados para essa finalidade. Dessa forma, o Restaurante outorga ao Rango sem fila, nos termos do art. 684 da Lei n. 10.406/2002, poderes para que o Rango sem fila possa contratar, em nome do Restaurante, todos e quaisquer serviços necessários ou úteis à disponibilização e manutenção do Sistema de Pagamentos Rango sem fila, incluindo, mas sem se limitar a isto, serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais em arranjos de pagamento, de coleta, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito ou débito, de abertura de contas de pagamento em instituições de pagamento parceiras do Rango sem fila, dentre outros. 6.1.1. Os Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila serão repassados ao Restaurante no prazo e na forma previstos na Cláusula 8. 6.1.2. Em caso de pagamento realizado por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila, eventuais Chargebacks serão assumidos pelo Rango sem fila, devendo os valores dos respectivos Pedidos serem incluídos nos Repasses. Para os fins do Contrato, "Chargeback" significa um Pedido cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado no pagamento, incluindo em decorrência de pagamento fraudulento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Rango sem fila, do valor do Pedido para o Rango sem fila. 6.1.3. O Restaurante compromete-se a não rejeitar e/ou cancelar os Pedidos nos quais os Clientes Finais optem pela utilização do Sistema de Pagamentos Rango sem fila. 6.1.4. As Partes ajustam de comum acordo que serão aplicáveis aos pagamentos de Pedidos realizados: (a) as regras previstas ao Sistema de Pagamentos Rango sem fila; e (b) a Taxa de Pagamento Online.

7. Remuneração

7.1. Pela prestação do Serviço, o Restaurante pagará ao Rango sem fila Remuneração composta pelos seguintes valores: (a) "Comissão", correspondente a um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Restaurante em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais; e (b) Taxa de Pagamento Online.

8. Forma de Pagamento e Repasse

8.1. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por (a) Pagamento Offline, os Clientes Finais efetuarão o pagamento dos respectivos Pedidos diretamente ao Restaurante, o qual deverá, no prazo e nas condições previstas nesta Cláusula, realizar o pagamento da Comissão; e (b) Sistema de Pagamentos Rango sem fila, o Restaurante expressamente autoriza o Rango sem fila ou quaisquer terceiros por ele contratado a receber dos Clientes Finais, em nome do Restaurante, o valor total dos Pedidos e a repassar este valor para ao Restaurante, no prazo e nas condições previstas nesta Cláusula (o "Repasse"). 8.2. O Restaurante poderá acompanhar, por meio do Portal do Parceiro, as informações a respeito dos Repasses e dos Pedidos recebidos por meio da Plataforma Rango sem fila, os quais poderão ser questionados pelo Restaurante até às 10:00h do dia seguinte ao seu recebimento, desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos do seu questionamento. O não questionamento dos Pedidos no prazo previsto nesta Cláusula será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma concordância irrevogável e irretratável do Restaurante quanto aos Pedidos recebidos e concluídos no dia imediatamente anterior, os quais serão integralmente considerados pelo Rango sem fila no cálculo do Repasse correspondente. 8.3. O Repasse será feito pelo Rango sem fila ao Restaurante no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de pagamento do Pedido por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila, observadas as regras previstas nesta Cláusula, ou em qualquer outro prazo acordado pelas Partes no Formulário. 8.3.1. O Rango sem fila consolidará os Repasses referentes a Pedidos recebidos pelo Restaurante em 1 (um) mesmo dia (assim entendido o período compreendido entre 00:00h e 23:59h de cada dia) e fará 1 (um) único Repasse para o Restaurante, ficando o Rango sem fila desde já autorizado a reter do Repasse em questão os valores da Remuneração devida pelo Restaurante ao Rango sem fila, conforme fórmula abaixo:
Repasse = VP - VC, onde:

  • "VP" significa o valor total dos Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila em um determinado dia; e
  • "VC" significa o valor total da Remuneração devida ao Rango sem fila pelo Restaurante em um determinado dia, somado ao montante correspondente à Taxa de Pagamento Online, caso o pagamento tenha sido feito por meio do Sistema de Pagamentos Rango sem fila. 8.3.2. Caso, na fórmula prevista na Cláusula 8.3.1, o valor do VC seja superior ao valor do VP, o saldo remanescente será descontado pelo Rango sem fila do Repasse seguinte devido ao Restaurante. Caso, ao término de cada mês, ainda existam saldos a pagar pelo Restaurante ao Rango sem fila, o Rango sem fila enviará ao Restaurante boleto bancário com o valor correspondente ao saldo em questão, com vencimento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Restaurante. 8.3.3. Na hipótese de o Restaurante desejar alterar a sua conta bancária informada no Contrato, deverá informar, por escrito, os dados da nova conta bancária para o Rango sem fila com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de o Repasse em questão ser feito pelo Rango sem fila para a conta bancária anteriormente indicada pelo Restaurante. 8.3.4. Na hipótese de o último dia do prazo de transferência do Repasse cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados nas cidades de Brasília-DF e entorno, o prazo limite para o pagamento do Repasse Devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 8.4. No caso de o Restaurante atrasar o pagamento da Remuneração devida ao Rango sem fila ou de o Rango sem fila atrasar o pagamento do Repasse devido ao Restaurante, no todo ou em parte, a Parte inocente fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.5. No caso de o atraso no pagamento da Remuneração perdurar por 10 dias, o Rango sem fila poderá (a) suspender os acessos à Loja Virtual; (b) desabilitar a opção do Pagamento Offline; e (c) suspender todas as demais atividades relacionadas ao Contrato, até que o Restaurante efetue o pagamento dos valores pendentes. Caso o Restaurante atrase o pagamento da Remuneração por mais de 15 dias, o Rango sem fila poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.

9. Exclusividade

9.1. O Restaurante declara, por meio da assinatura no Formulário, que está ciente e concorda que o Rango sem fila poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do Restaurante.

10. Avaliações

10.1. O Rango sem fila poderá disponibilizar na Plataforma Rango sem fila as avaliações sobre os Pedidos realizados pelos Clientes Finais, de acordo com as estipulações dispostas na "Política de Avaliação" disponível no Portal do Parceiro. O Restaurante reconhece e concorda que o Rango sem fila não terá qualquer responsabilidade pelas Avaliações que forem feitas pelos Clientes Finais. 10.2. O Restaurante se compromete a sempre responder às Avaliações dos Clientes Finais de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da língua portuguesa. O Restaurante deverá, no menor tempo possível, entrar em contato com os Clientes Finais que houverem mantido tratativas com o Rango sem fila, tomando todas e quaisquer providências necessárias para garantir a total satisfação dos Clientes Finais.

11. Propriedade Intelectual

11.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma Rango sem fila e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente ao Rango sem fila. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo Rango sem fila para o Restaurante. O Restaurante se compromete a (a) utilizar a Plataforma Rango sem fila e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (b) disponibilizar meio adequado para a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções do Rango sem fila, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas etc.; (c) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Restaurante nos Softwares; (d) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (e) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (f) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (g) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares. 11.2. Caso o Restaurante deseje veicular quaisquer sinais distintivos do Rango sem fila em seus estabelecimentos, no Cardápio ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito do Rango sem fila e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação do Rango sem fila. 11.3. O Restaurante outorga ao Rango sem fila, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma Rango sem fila e em outras midias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se o Rango sem fila pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos. 11.3.1. O Restaurante declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que o Rango sem fila poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.

12. Inadimplemento

12.1. O Restaurante reconhece e concorda que, em caso de descumprimento do Contrato, estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério do Rango sem fila, conforme as características particulares de cada caso: (a) rebaixamento da posição ocupada pelo Restaurante na lista de restaurantes constante na Plataforma Rango sem fila, por período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (b) desativação da Loja Virtual pelo período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (c) desativação da modalidade do Pagamento Offline, no caso de atrasos no pagamento da Remuneração; e (d) suspensão do Repasse, no caso previsto na Cláusula 14.3, abaixo. 12.2. O Rango sem fila disponibilizará, por meio do Portal do Parceiro, uma lista exemplificativa de hipóteses de descumprimento e suas penalidades, a qual poderá ser revista pelo Rango sem fila sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao Restaurante. 12.3. Sem prejuízo do direito do Rango sem fila de imediatamente aplicar ao Restaurante às penalidades previstas acima, no caso de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou esclareça tal inadimplemento. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá resolver imediatamente o Contrato.

13. Alteração destas Condições Gerais

13.1. O Restaurante reconhece e concorda que o Rango sem fila poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Restaurante, por meio do Portal do Parceiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento. 13.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Restaurante e o Restaurante não concordar com a alteração, o Restaurante poderá apresentar notificação escrita ao Rango sem fila no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 13.1. O Rango sem fila entrará em contato com o Restaurante para discutir os motivos pelos quais o Restaurante não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Restaurante continuar a se recusar a aceitar a mudança e o Rango sem fila recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte. 13.1.2. O Restaurante reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o Rango sem fila venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo Rango sem fila, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes. 13.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 13.1.1 valerá como uma concordância irrevocável e irretratável do Restaurante quanto à alteração destas Condições Gerais pelo Rango sem fila.

14. Das Boas Práticas de Integridade

14.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Restaurante, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Restaurante delas sabe ou deveria saber. 14.2. O Restaurante deverá informar ativamente o Rango sem fila sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei. 14.3. O Restaurante se compromete a manter o Rango sem fila livre e indene de todo e qualquer dano ou perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao Rango sem fila a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do Rango sem fila, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Restaurante, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula. 14.4. O descumprimento desta Cláusula garante ao Rango sem fila a faculdade de rescindir o Contrato.

15. Privacidade de Dados

15.1. O Restaurante reconhece que poderá ter acesso a dados enviados pelo Rango sem fila que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (os "Dados Pessoais"). As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. 15.2. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelo Restaurante de Dados Pessoais que the forem enviados pelo Rango sem fila será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução deste Contrato. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Clientes Finais e/ou pelo Rango sem fila. 15.3. O Restaurante somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento. 15.4. Fica vedado ao Restaurante transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que The forem enviados pelo Rango sem fila para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações por ele assumidas neste Contrato, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada. 15.5. O Restaurante deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que the foram transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos respectivos titulares dos Dados Pessoais ou do Rango sem fila, com exceção dos Dados Pessoais que deverão ser mantidos por conta de obrigações legais. 15.6. O Restaurante deverá notificar o Rango sem fila, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu conhecimento, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

16. Disposições Gerais

16.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si. 16.2. O Restaurante reconhece e concorda que o Rango sem fila poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros. 16.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação. 16.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados. 16.5. O Restaurante reconhece e concorda que o Rango sem fila, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome do Restaurante ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente. 16.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades. 16.7. O Restaurante declara que está ciente e de acordo com que o Rango sem fila preste os serviços objeto destas Condições Gerais a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do Restaurante. 16.8. Caso o Restaurante tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o Rango sem fila poderá solicitar, a qualquer momento, que o Restaurante assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso o Restaurante não cumpra essa solicitação do Rango sem fila no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do Rango sem fila a este respeito, o Rango sem fila terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestes Termos e Condições, até que o Restaurante tenha cumprido tal solicitação. 16.9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Capital do Distrito Federal para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


I. Condições Comerciais

| Descrição | Valor | |--------------------------------|-----------| | Comissão (%) | 6.5% | | Taxa de Pagamento Online e Repasse (%) | 3.5% |

II. Prazo de Duração

12 meses

III. Termos e Condições

O restaurante declara ter lido e concorda expressamente, sem ressalvas ou reservas de direito, com os Termos e Condições. O Restaurante reconhece que sua concordância integral com estes Termos e Condições é condição essencial para a assinatura do Contrato pelo Rango sem fila.

E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular para produção dos seus efeitos.
Brasília - DF, 01 de junho de 2021